CÂMARA APROVA LOA 2022 E ENTRA EM RECESSO

por Daylton Correia publicado 17/12/2021 11h35, última modificação 17/12/2021 11h35

Para entrar no recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Glória realizou no dia 14 de Dezembro de 2021 duas sessões para colocar em dias a votação de 02 (dois) Projetos de Lei.

Na primeira sessão foi posto em discussão e votação o PLC (Projeto de Lei Complementar) Nº 20 de 07 de dezembro de 2021 - "Que concede reajuste incidente sobre o valor da remuneração dos cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Glória, Bahia e dá outras providências. Sendo Aprovado por 09(nove) votos a favor e 01(uma) abstenção.

A seguir foi posto em 2º discussão e votação o Projeto de Lei N° 018 de 30 de setembro de 2021, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a LOA -  Lei Orçamentária Anual do Município de Glória para o ano de 2022, que foi APROVADO pelo Legislativo. O referido Projeto de Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022 em R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais). Ao texto original da matéria foi modificado com a EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2021 e a EMENDA ADITIVA Nº 001/2021, ambas aprovadas pelos vereadores.

O Orçamento Anual é elaborado pelo Poder Executivo, direcionando os recursos públicos de acordo com as prioridades por ele estabelecidas e levando-se em consideração os objetivos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual em vigor.

Após a aprovação da LOA - Lei Orçamentária Anual os Vereadores entram no período do recesso parlamentar. Neste período de recesso a Câmara Municipal de Glória continua normalmente com seus trabalhos administrativos internos, os trabalhos retornarão após 1º de fevereiro de 2022No entanto, o recesso parlamentar não significa férias, pois os vereadores podem ser convocados a qualquer momento pela presidência para sessões solenes e ou extraordinárias, além dos trabalhos parlamentares no atendimento à demanda da população e no acompanhamento e fiscalização do Executivo.

 

Assessoria CMG

Daylton L. Correia